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Interdito Proibitório

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  (Foto - Canva) 1. Conceito - Definições 2. Legislação 3. Ações Possessórias 4. Cabimento do Interdito Possessório 5. Ações Possessórias - Ação de Interdito Proibitório - Defesa da Posse. 6. Pena Pecuniária. 7. Interdito Proibitório no âmbito trabalhista. 1. Conceito      O interdito proibitório é um procedimento judicial destinado a defender a posse, quando ainda não foi concretizada a turbação ou o esbulho.      Para tanto, teria ocorrido unicamente a ameaça ou o justo receio de uma turbação ou esbulho.    O interdito proibitório somente poderá ser interposto na presença do risco iminente. É certo ter umafinalidade preventiva ou cautelar. 1.1 Definições      Para melhor esclarecer ou elucidar o instituto do interdito proibitório, esbulho, turbação, ameaça, algumas definições são necessárias: Esbulho - trata-se da perda total da posse de um bem. Em um exemplo claro temos os casos de invasão de fazendas, na qual o possuidor ac...

Nova suspensão da desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público.

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  A Lei 14.216, de 07/10/2021,   estabeleceu medidas excepcionais, em decorrência do coronavírus,  para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias, determinando em seus artigos 2º. e 4º.: “Ficam suspensos até 31 de dezembro de 2021 os efeitos de atos ou decisões judiciais, extrajudiciais ou administrativos, editados ou proferidos desde a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo  Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 , até 1 (um) ano após o seu término, que imponham a desocupação ou a remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, que sirva de moradia ou que represente área produtiva pelo trabalho individual ou...

Atualizações do Projeto de Lei 1179/2020 nos Contratos de Locação

  Aguarda sanção presidencial o Projeto de Lei 1179/2020, que visa “proteger os vulneráveis”, em razão da Pandemia. O Projeto de Lei de autoria do Senador Antonio Anastasia, propõe medidas de caráter transitório e emergencial, para a regulação dos reflexos da crise provocada pelo coronavírus. Neste sentido, as medidas criadas através do Projeto suspenderão, temporariamente, a aplicação de Códigos e Leis, primordialmente, o Código de Defesa do Consumidor. Abordamos aqui a relação locatícia, também abrigada no texto legal. Infelizmente o texto ora encaminhado à sanção presidencial deixou os conflitos da relação entre locador e locatário, para a livre negociação. As alterações realizadas pelo Senado Federal ao texto inicialmente apresentado, ao suprimir a permissão, ao locatário residencial, de suspender o pagamento de aluguéis no período de 20 de março até 30 de outubro, acabou prejudicando em muito a livre negociação entre as partes, remetendo a solução do conflito ao Judiciário. Co...

Empresa é condenada por venda de seguro facultativo junto com passagem de ônibus

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  A liberdade de escolha constitui um direito básico do consumidor, de acordo com o artigo 6º, II, do Código de Defesa do Consumidor, que deve ser exercido em um contexto de informação clara e adequada sobre os produtos e os serviços. Piqsels Empresa é condenada por venda de seguro facultativo junto com passagem de ônibus Assim entendeu a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar a Viação Cometa por cobrar o seguro facultativo complementar de viagem junto com a passagem de ônibus, sem prévia informação e anuência dos consumidores. A decisão foi tomada em ação civil pública em que o Ministério Público denunciou a prática. De acordo com o MP, a Viação Cometa obrigava os consumidores a preencher um formulário para desistir da contratação do seguro facultativo complementar de viagem. Em alguns casos, diz a denúncia, o seguro, que deveria ser opcional, foi incluído automaticamente no preço da passagem, configura...

Projeto de Lei 2.510/2020 – grande motivo de preocupação para síndicos e moradores de condomínios.

  Você sabia que tramita perante a Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.510/2020, de autoria do Senador Luiz do Carmo (MDB – GO), que já foi aprovado pelo Senado? Este Projeto de Lei aproxima as obrigações do síndico a ocorrência de violência doméstica no condomínio. O citado Projeto de Lei, segundo informa seu autor, altera a Lei 4.591/1964 (lei dos condomínios em edificações e incorporações imobiliárias), Lei 10.406/2002 (Código Civil) e o Decreto-lei 2848/1940 (Código Penal), para estabelecer o dever de condôminos, locatários, possuidores e síndicos a: “informarem às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher de que tenham conhecimento no âmbito do condomínio, e para aumentar a pena do crime de omissão de socorro, quando se tratar de mulher em situação de violência doméstica ou familiar”. É um grande motivo de preocupação para síndicos e moradores de condomínios. O PL prevê a obrigação legal dos síndicos de informar qualquer tipo de...

Atualizações sobre a exclusão de cobertura de epidemias e pandemias nos seguros de vida.

  Seguro de Vida e Pandemia                                               Segundo norma da SUSEP (Superintendência dos Seguros Privados), as pandemias e epidemias estão excluídas das coberturas contratadas pelo segurado na apólice de seguro de vida (Circular Susep 440, de 27/06/2012):                                               Dos Riscos Excluídos Art. 12º.  As exclusões específicas relativas a cada cobertura deverão estar relacionadas logo após a descrição dos riscos cobertos em todos os documentos contratuais, inclusive nos b...

Taxa de Juros

  JUROS Sílvio Rodrigues em sua obra Direito civil – Parte Geral das Obrigações (Ed. Saraiva), pontifica que: “Juro é o preço do uso do capital. Vale dizer, é o fruto produzido pelo dinheiro, pois é como fruto civil que a doutrina o define. Ele há um tempo remunera o credor por ficar privado de seu capital e paga-lhe o risco em que incorre de o não receber de volta.” JUROS ABUSIVOS O reconhecimento da prática abusiva por qualquer entidade financeira deve ser feito, pelo Judiciário, através da competente ação revisional de contrato bancário. Todavia, o mero reconhecimento da prática de juros acima de 12% ao ano, não confirma a ocorrência de prática abusiva. As taxas de juros praticadas no Brasil estão entre as mais elevadas do mundo, onerando demasiadamente o capital investido na produção de bens e na concessão de créditos, o que acarreta um total desequilíbrio à estabilidade monetária. O reconhecimento do desequilíbrio à estabilidade monetária vem de longa data e tentaremos resumid...