Seguradora não precisa cobrir danos causadospor motorista embriagado
Comprovado o estado de embriaguez do motorista em caso de acidente, há a presunçãodo agravamento do risco, que somente poderá ser afastada caso ele demonstre que oinfortúnio ocorreria independentemente do consumo de álcool. O entendimento é da 28ª Câmara deDireito Privado do Tribunal de Justiça deSão Paulo, que negou um pedido dereembolso de valores pagos a terceiros porum motorista que dirigia embriagado ecausou um acidente de trânsito. Consta dos autos que, em junho de 2020,o motorista avançou em um sinal de"pare" e bateu em uma moto. Ele firmouum acordo para pagamento de R$ 6 mil aomotociclista, a título de danos materiais,morais e estéticos, e mais R$ 5,1 mil à proprietária da moto. Na sequência, a seguradora se negou a pagar a cobertura securitária dos danoscausados aos terceiros, alegando embriaguez do condutor do veículo segurado. Omotorista, então, ajuizou a ação, mas não obteve sucesso nem em primeira, nem emsegunda instâncias. A relatora do processo, desembargadora ...