Ação de cobrança de indenização securitária exige prévio requerimento administrativo
Com esse fundamento, o colegiado negou provimento ao recurso especial interposto por uma segurada para que pudesseprosseguir em primeira instância a ação na qual pedia o pagamento de indenização de seguro de vida contratado por sua ex-empregadora, em razão de alegada incapacidade para o desempenho da função que exercia na empresa. Em primeiro grau, o processo foi extinto diante da falta de comprovação de prévio requerimento administrativo para o pagamentoda indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Para a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, a inexistência de prévia comunicação do sinistro à seguradora, a fimde viabilizar o pagamento extrajudicial da indenização, impede o regular exercício do direito de ação. “Uma vez que a seguradoranão tomou conhecimento acerca da concretização do interesse segurado, não há lesão ou ameaça de lesão a direito, circunstânciaque conduz à ausência de inter...