DPVAT

(Imagem: Departamento de Trânsito de Sergipe) O DPVAT é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Tem por finalidade amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, independe da apuração de culpados. Motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários, podem solicitar a indenização do DPVAT. A Indenização do DPVAT é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada, por danos físicos causados por acidentes. Legislação O DPVAT foi criado pela Lei n° 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92, 11.482/07 e 11.945/09. Seguradora Líder Para aprimorar ainda mais o Seguro DPVAT, o Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, através da sua Resolução n° 154, de 08 de dezembro de 2006, determinou a constituição de dois Consórcios específicos a serem administrados por u...