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Mostrando postagens de agosto 20, 2023

Cabe ao estipulante o dever de informar cláusulas de seguro de vida coletivo

  No contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre. Dessa maneira, seguindo o  Tema 1.112 do Superior Tribunal de Justiça , a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reformou uma decisão de primeira instância para eximir uma companhia de seguros do pagamento de complementação de indenização securitária por falha no dever de informar o consumidor. Em outubro do ano passado, a 5ª Câmara Cível de Curitiba condenou a companhia ao pagamento do valor de R$ 27,1 mil, a título de complemento de indenização securitária. O autor ingressou com a ação com o intuito de receber a totalidade do valor da apólice,...