SEGURO DPEM (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga)

Segundo definição da SUSEP, o Seguro DPEM “tem por finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, independentemente da embarcação estar ou não em operação”.

 Legislação

• Lei N.º 8.374, de 30 de dezembro de 1991, dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações, ou por sua carga - DPEM. 

• Resolução CNSP Nº 435, de 4 de abril de 2022, dispõe sobre as regras e os elementos mínimos que, obrigatoriamente, devem constar do bilhete do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga – Seguro DPEM.

• Circular SUSEP nº 658, de 4 de abril de 2022, dispõe sobre as condições tarifárias do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga - seguro DPEM.

Cobertura

Tal qual o Seguro DPVAT, o Seguro DPEM cobre os danos pessoais, compreendendo as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independente da existência de culpa.

Valor da Indenização

As indenizações serão pagas diretamente à vítima ou ao beneficiário do seguro, calculadas por pessoa vitimada. Os valores definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, atualmente fixados em: Morte (R$ 13.500,00), Invalidez Permanente (R$ 13.500,00), Despesas de Assistência Médica e Suplementares (R$ 2.700,00).

Beneficiários

A indenização no caso de morte será paga, na constância do casamento ao cônjuge sobrevivente ou pessoa a este equiparada. Na falta do beneficiário descrito anteriormente, os beneficiários serão os herdeiros legais.

Nos casos de invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, a indenização será paga à própria vítima.

Contratação

Estão obrigados a contratar este seguro todos os proprietários de embarcações nacionais ou estrangeiras, inscritas nas Capitanias dos Portos ou Repartições a estas subordinadas.

Os proprietários que deixarem de contratar o seguro ficarão sujeitos à multa de valor igual ao dobro do prêmio anual, por ano ou fração de ano. Para efeito de aplicação da multa considerar-se-á o valor do prêmio na data de seu pagamento.

As multas serão aplicadas pela Capitania dos Portos ou por Repartições a elas subordinadas, na forma estabelecida pelo Ministério da Marinha.

Consideram-se embarcações os veículos destinados ao tráfego marítimo, fluvial ou lacustre, dotados ou não de propulsão própria.

Pela Lei nº 8374/1991, a embarcação não será inscrita, nem terá expedido seu registro, termo de vistoria ou certificado de regularização de embarcação, sem a comprovação da existência do seguro.

Transferência do Bilhete de Seguro

É vedado o endosso de transferência do bilhete de seguro de uma embarcação para outra.

Em caso de transferência de proprietário da embarcação, o bilhete de seguro se transfere automaticamente para o novo proprietário, independentemente de endosso.

Responsabilidade pelo Pagamento da Indenização

Na ocorrência de acidente do qual participem duas ou mais embarcações, a indenização será paga pelo segurador da embarcação em que a pessoa vitimada era transportada.

Quando, entretanto, as vítimas não estiverem sendo transportadas, ou não sendo possível identificar em qual embarcação a pessoa vitimada era transportada, as indenizações serão pagas, pelos seguradores das embarcações envolvidas. Na hipótese de haver embarcações não identificadas e identificadas, a indenização será paga pelos seguradores destas últimas.

Comprovado o pagamento, a Seguradora que houver pago a indenização poderá acionar o responsável pelo acidente, postulando o ressarcimento da importância indenizada.


Imagem (Canva)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT)

Seguro Bike

Demora na prestação de serviço por seguradora de veículo gera indenização