Seguro Bike
O seguro
Bike visa proporcionar ao ciclista mais tranquilidade ao realizar trilhas,
passeios, treinos e deslocamentos pelas cidades, sem
se preocupar com a possibilidade de ser assaltado ou da Bike sofrer algum dano.
Tanto para os ciclistas competidores, como para os que usam a bicicleta
a lazer ou para deslocamentos, uma apólice de seguro é um grande diferencial.
Coberturas
Cada ciclista possui uma necessidade diferente, o
que importa em diferentes riscos. Vale dizer, quanto mais amplas e versáteis
forem as coberturas, maiores as chances do seguro ser efetivo para a sua
realidade.
Para
contratar o seguro a
bicicleta deve ter no máximo 10 anos e valor a partir de R$1.000,00 a
R$75.000,00.
As coberturas do seguro para bicicleta podem variar
de acordo com a Seguradora. Existem coberturas mais básicas e contratos amplos.
O seguro de bike abrange não só a bicicleta,
mas também acidentes pessoais, danos a terceiros, entre outros benefícios.
Podemos citar algumas coberturas (outras podem ser
contratadas, dependendo do interesse do segurado):
- Danos Materiais;
- Acidentes Pessoais;
- Roubo ou Furto qualificado, caso em que o usuário recebe
indenização;
·
Responsabilidade
civil ou danos a terceiros;
·
Garantia
internacional;
·
Bike Bagagem;
·
Danos elétricos
para bikes elétricas;
·
Assistência bike.
Vantagens
- Tranquilidade: pedalar com sossego e segurança é um grande
benefício ao ciclista, que adotará os cuidados necessários para manter seu
equipamento em segurança, mas não sofrerá as consequências financeiras de
perder sua bicicleta;
- Valor da apólice ajustável: além da possibilidade de contratar seguros
personalizáveis, em que cada usuário escolhe suas coberturas, é possível
alterar a apólice em caso de upgrade no equipamento;
- Agilidade na contratação;
- Custo-benefício;
- Boa cobertura: a cobertura do seguro envolve diversas situações
comuns à vida urbana.
Contratação
A
forma de contratação do Seguro de Bicicleta depende de cada Seguradora. Em
algumas é exigida a apresentação da Nota Fiscal original da compra, em outras o ciclista poderá apresentar outros elementos
que comprovem a propriedade como o recibo de compra e venda.
Com a apresentação de tais documentos é feita a
contratação efetivamente.
Participação
Obrigatória do Segurado – P.O.S.
O Segurado terá uma Participação
Obrigatória, em cada sinistro indenizável, de conformidade com o valor
estabelecido na especificação da apólice ou certificado de seguro.
A
Seguradora indenizará o valor que exceder a Participação Obrigatória do
Segurado.
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