DPVAT

(Imagem: Departamento de Trânsito de Sergipe)
 

O DPVAT é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.

Tem por finalidade amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, independe da apuração de culpados.

Motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários, podem solicitar a indenização do DPVAT.

A Indenização do DPVAT é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada, por danos físicos causados por acidentes.

Legislação

O DPVAT foi criado pela Lei n° 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92, 11.482/07 e 11.945/09.

Seguradora Líder

Para aprimorar ainda mais o Seguro DPVAT, o Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, através da sua Resolução n° 154, de 08 de dezembro de 2006, determinou a constituição de dois Consórcios específicos a serem administrados por uma seguradora especializada. Para atender a essa exigência, foi criada a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A..

Durante 13 anos, a Seguradora Líder-DPVAT, Companhia de capital nacional, constituída pelas Seguradoras que participavam do Consórcio, atuou como administradora do Seguro DPVAT.

Todavia, em 24/11/2020 foi deliberada em assembléia, a dissolução do consórcio do seguro, resultando no encerramento de novas subscrições de riscos pela Seguradora Líder, em nome das Consorciadas, a partir de 01 de janeiro de 2021.

A Seguradora Líder permaneceu responsável pelos sinistros ocorridos até 31/12/2020, independentemente da data de aviso.

Caixa Econômica Federal 

Com a dissolução do consórcio do seguro DPVAT, resultando no encerramento de novas subscrições de riscos pela Seguradora Líder, em nome das Consorciadas, a partir de 01 de janeiro de 2021, a responsabilidade pela administração do seguro passou para a CEF - CAIXA.

Assim a indenização DPVAT pode ser solicitada diretamente na Caixa, relativamente aos acidentes ocorridos a partir de 01/01/2021.

Prêmio

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, em reunião extraordinária realizada em 29/12/2020, prêmio zero para o DPVAT em 2021. 

O prêmio é o valor pago pelo seguro.

Valores do Seguro DPVAT:

I - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de morte

II - até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de invalidez permanente; e

III - até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) - como reembolso à vítima - no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas.

Medida Provisória nº 1.149/2022

Complementando as informações acima, até o momento não temos um novo consórcio responsável pelo DPVAT, nos moldes da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974.

Nesse sentido, visando suprir essa lacuna, foi editada a Medida Provisória nº 1.149/2022, atribuindo à Caixa Econômica Federal a gestão dos recursos do Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (FDPVAT), bem como da gestão da operacionalização dos pedidos das indenizações do Seguro DPVAT, do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.

A proposta define que os pagamentos relativos aos pedidos de indenizações, que trata a Medida Provisória, observarão os limites dos recursos disponíveis no FDPVAT, administrado pela CEF.

O Plenário do Senado aprovou no dia 29 de março de 2023 a MP 1149/22, que tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados, no dia 27. Como o texto não recebeu alterações na Câmara e Senado, a matéria vai à promulgação.

A MP legaliza a atuação do banco na gestão do fundo e dos seguros, de modo a evitar que a população fique desprotegida em 2023.

Marilice Ribeiro

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