DPVAT
O
DPVAT é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos
automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou
não.
Tem
por finalidade amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território
nacional, independe da apuração de culpados.
Motoristas,
passageiros e pedestres, ou seus beneficiários, podem solicitar a indenização
do DPVAT.
A
Indenização do DPVAT é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou
parcial e para reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada,
por danos físicos causados por acidentes.
Legislação
O
DPVAT foi criado pela Lei n° 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92, 11.482/07 e
11.945/09.
Seguradora Líder
Para
aprimorar ainda mais o Seguro DPVAT, o Conselho Nacional de Seguros Privados –
CNSP, através da sua Resolução n° 154, de 08 de dezembro de 2006, determinou a
constituição de dois Consórcios específicos a serem administrados por uma
seguradora especializada. Para atender a essa exigência, foi criada a
Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A..
Durante
13 anos, a Seguradora Líder-DPVAT, Companhia de capital nacional, constituída
pelas Seguradoras que participavam do Consórcio, atuou como administradora do
Seguro DPVAT.
Todavia,
em 24/11/2020 foi deliberada em assembléia, a dissolução do consórcio do
seguro, resultando no encerramento de novas subscrições de riscos pela
Seguradora Líder, em nome das Consorciadas, a partir de 01 de janeiro de 2021.
A
Seguradora Líder permaneceu responsável pelos sinistros ocorridos até 31/12/2020,
independentemente da data de aviso.
Caixa Econômica
Federal
Com
a dissolução do consórcio do seguro DPVAT, resultando no encerramento de novas
subscrições de riscos pela Seguradora Líder, em nome das Consorciadas, a partir
de 01 de janeiro de 2021, a responsabilidade pela administração do seguro
passou para a CEF - CAIXA.
Assim
a indenização DPVAT pode ser solicitada diretamente na Caixa, relativamente aos
acidentes ocorridos a partir de 01/01/2021.
Prêmio
O
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, em reunião extraordinária
realizada em 29/12/2020, prêmio zero para o DPVAT em 2021.
O
prêmio é o valor pago pelo seguro.
Valores
do Seguro DPVAT:
I
- R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de morte
II
- até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de invalidez
permanente; e
III
- até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) - como reembolso à vítima - no
caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas.
Medida Provisória nº
1.149/2022
Complementando
as informações acima, até o momento não temos um novo consórcio responsável
pelo DPVAT, nos moldes da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974.
Nesse
sentido, visando suprir essa lacuna, foi editada a Medida Provisória nº 1.149/2022,
atribuindo à Caixa Econômica Federal a gestão dos recursos do Fundo do Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via
Terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (FDPVAT), bem como
da gestão da operacionalização dos pedidos das indenizações do Seguro DPVAT, do
período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
A
proposta define que os pagamentos relativos aos pedidos de indenizações, que
trata a Medida Provisória, observarão os limites dos recursos disponíveis no
FDPVAT, administrado pela CEF.
O
Plenário do Senado aprovou no dia 29 de março de 2023 a MP 1149/22, que tinha
sido aprovada pela Câmara dos Deputados, no dia 27. Como o texto não recebeu
alterações na Câmara e Senado, a matéria vai à promulgação.
A MP legaliza a atuação do banco na gestão do fundo e dos seguros, de modo a evitar que a população fique desprotegida em 2023.
Marilice Ribeiro
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