SEGURO HABITACIONAL

 

                                O seguro habitacional é obrigatório nos casos de aquisição ou construção de imóvel, por meio de financiamento bancário. Visa a quitação de dívida do segurado (saldo devedor), vincendo na data do sinistro, relativa a financiamento para aquisição ou construção de imóvel ou a reposição do imóvel.

                                   As coberturas contratadas se limitam a morte e invalidez permanente (MIP) e danos físicos ao imóvel (DFI).

                                   De conformidade com disposições da Susep sobre o Seguro ora tratado:

Para efeitos da cobertura dos riscos de MIP será considerada como:

Morte - aquela decorrente de causas naturais ou acidentais.

Invalidez permanente - aquela que ocorrer em data posterior à data da assinatura do contrato de financiamento do imóvel, causada por acidente pessoal ou doença, que determine a incapacidade total e permanente para o exercício da atividade laborativa principal do segurado, no momento do sinistro. ”

                                   a cobertura aos danos físicos ao imóvel (DFI) contemplará, no mínimo, os casos de incêndio, raio, explosão, vendaval, desmoronamento total, desmoronamento parcial, ameaça de desmoronamento, destelhamento, inundação ou alagamento, ainda que decorrente de chuva. As Condições Gerais o Seguro esclarecem cada risco descrito em apólice.

                                   Outras coberturas, no caso de DFI, poderão ser contratadas, em caráter facultativo, a critério do segurado.

                                   Nos termos da legislação e regulamentação vigentes, o Seguro Habitacional em Apólices de Mercado (SH/AM), poderá ser contratado junto a Seguradoras Privadas.

                                   A contratação será feita através de uma única apólice que deverá abranger, obrigatoriamente, as coberturas para MIP e/ou DFI e facultativamente, outras coberturas.

                                   Ressalte-se ser inadmissível a contratação de mais de uma apólice de seguro habitacional para o mesmo financiamento.

                                       O Custo Efetivo do Seguro Habitacional e do Prêmio do Seguro Habitacional em Apólices de Mercado – SH/AM, deverá constar de forma clara no instrumento de contratação e nas condições gerais.

                                           Em geral, o seguro habitacional (MIP e DFI) costuma representar em torno de 1,5% a 4% do valor total da prestação, dependendo da idade do segurado, do valor do imóvel e do montante financiado, entre outros fatores.           

                                   Relativamente ao prazo de vigência do seguro deverá corresponder ao do financiamento do imóvel. A apólice, no caso de seguro individual, ou o certificado individual, no caso de seguro coletivo, deve estabelecer as datas de início e término de vigência das coberturas.


 🏡Marilice Ribeiro
(Maio/2022)

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