SEGURO HABITACIONAL
O seguro habitacional é obrigatório nos casos de aquisição ou
construção de imóvel, por meio de financiamento bancário. Visa a quitação de
dívida do segurado (saldo devedor), vincendo na data do sinistro, relativa a
financiamento para aquisição ou construção de imóvel ou a reposição do imóvel.
As coberturas contratadas se
limitam a morte e invalidez permanente (MIP) e danos físicos ao imóvel (DFI).
De conformidade com disposições da
Susep sobre o Seguro ora tratado:
“
Para
efeitos da cobertura dos riscos de MIP será considerada como:
Morte - aquela decorrente de causas naturais ou
acidentais.
Invalidez permanente - aquela que ocorrer em data posterior à data
da assinatura do contrato de financiamento do imóvel, causada por acidente
pessoal ou doença, que determine a incapacidade total e permanente para o
exercício da atividade laborativa principal do segurado, no momento do
sinistro. ”
Já a cobertura aos danos físicos ao imóvel (DFI)
contemplará, no mínimo, os casos de incêndio, raio, explosão, vendaval,
desmoronamento total, desmoronamento parcial, ameaça de desmoronamento,
destelhamento, inundação ou alagamento, ainda que decorrente de chuva. As
Condições Gerais o Seguro esclarecem cada risco descrito em apólice.
Outras
coberturas, no caso de DFI, poderão ser contratadas, em caráter facultativo, a
critério do segurado.
Nos termos da
legislação e regulamentação vigentes, o Seguro Habitacional em Apólices de Mercado (SH/AM),
poderá ser contratado junto a Seguradoras Privadas.
A contratação
será feita através de uma única apólice que deverá abranger, obrigatoriamente, as
coberturas para MIP e/ou DFI e facultativamente, outras coberturas.
Ressalte-se
ser inadmissível a contratação de mais de uma apólice de seguro habitacional
para o mesmo financiamento.
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